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10/07/2009

Atribuição de Manuais Escolares


Publicamos aqui no nosso blog uma informação que nos chegou da Câmara Municipal de Odivelas e para a qual agradecemos a melhor atenção dos pais e encarregados de educação dos nossos meninos:


"Saída/2009/19399 - Informação aos Encarregados de Educação - Atribuição de Manuais Escolares 1º Ciclo 2009-2010 (AP)
Exmo. (a) Sr. (a) Presidente da Associação Pais,

Na sequência da Proposta de atribuição de manuais escolares e outros recursos pedagógicos aos alunos do 1º ciclo do ensino Básico da Rede Pública do Município de Odivelas, para o ano lectivo de 2009/2010, aprovada na 7ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, serve o presente para dar conhecimento do documento em anexo e solicitar a colaboração de V. Exas. para divulgarem junto dos vossos associados.
Para qualquer esclarecimento adicional, poderá entrar em contacto com a DGREASE, através dos meios usuais.
Com os meus cumprimentos,
A Chefe de Divisão
Lúcia Inácio


Exmo. Sr. ou Sr.ª, Encarregado de Educação,

A Câmara Municipal de Odivelas, no quadro das suas competências legais, Lei 159/99 de 14 de Setembro, propõe-se contribuir para a promoção de uma educação de qualidade para todos, garantindo não só o acesso e a permanência de crianças e jovens na escola, mas também a igualdade de oportunidades para um desenvolvimento humano integral, desenvolvimento que se pretende feito de individualidade, criatividade e sentido de responsabilidade dos cidadãos face ao meio social em que se integram.

A actual situação de vulnerabilidade social em que muitas famílias se encontram, decorrente de situações precárias de emprego, desemprego de longa duração, famílias numerosas e com dependentes, constitui um factor determinante da qualidade das aprendizagens dos alunos.

Em conformidade com as estratégias de acção preconizadas pela Câmara Municipal na área da educação, bem como numa perspectiva de promoção gradual da democratização do ensino e tendo como pano de fundo, quer a despesa anual média das famílias com o ensino, quer o estipulado na Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei nº 46/86 de 14 de Outubro, que consagra o principio da educação básica universal e gratuita para todos os alunos, a Câmara Municipal de Odivelas, à semelhança do ano lectivo anterior, vai atribuir os Manuais Escolares e as fichas/outros Recursos Pedagógicos, a todos os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, já que estes constituem o recurso mais relevante (ainda que não exclusivo) no contexto de ensino e aprendizagem.

A implementação desta medida de atribuição gratuita de manuais escolares e outros recursos pedagógicos, pretende-se que constitua uma efectiva redução dos custos que as famílias enfrentam com a educação dos filhos.

Câmara Municipal de Odivelas
Junho de 2009"